As novas contas-emigrante que têm vindo a ser abertas junto dos bancos nacionais podem e devem ter um benefício fiscal, aplicando-se aos juros dos respectivos depósitos a prazo uma taxa reduzida de IRS de 11,5%, apesar de um diploma de Agosto do ano passado ter acabado com o sistema poupança-emigrante, noticia o «Jornal de Negócios».
É esta a posição da Associação Portuguesa de Bancos (APB), que entende não terem os bancos, até ao momento, recebido qualquer sinal em contrário por parte das Finanças. Em causa está um Decreto-Lei de Agosto de 2006, que revogou o regime das contas de emigrantes. Não obstante, o legislador manteve o artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais que atribui aos juros destas contas a prazo uma taxa de IRS mais baixa.
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