O Banco de Portugal (BdP) instaurou, no primeiro semestre deste ano, seis processos de contra-ordenação contra os bancos, revela o regulador do sector bancário no relatório intercalar da Síntese das Actividades de Supervisão Comportamental.
Na primeira metade do ano, o BdP procedeu a 120 acções de inspecção a 45 instituições de crédito, com particular incidência nos preçários, crédito à habitação e crédito ao consumo, com o objectivo de avaliar o cumprimento dos normativos legais e regulamentares em vigor aplicáveis aos mercados financeiros a retalho.
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«Neste período, o Banco de Portugal continuou a dedicar particular atenção à forma como são divulgadas as condições e aplicadas as regras na comercialização de produtos de crédito e de depósitos», afirma a entidade.
Em resultado da actividade de fiscalização das campanhas de publicidade, das inspecções realizadas às instituições de crédito e da análise das reclamações, o Banco de Portugal emitiu 375 recomendações e determinações específicas a instituições de crédito para correcção dos incumprimentos e irregularidades detectados.
As determinações específicas abrangeram matérias relacionadas com a publicidade, os preçários, o crédito à habitação, o crédito ao consumo e outros créditos e as regras de conduta que as instituições têm de cumprir.
O Banco de Portugal actua quando detecta o incumprimento de normas legais ou regulamentares ou o não cabal cumprimento de princípios de rigor e transparência da informação. Às instituições é dado um prazo para a correcção dos incumprimentos e irregularidades detectadas.
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