A razão em causa é a proibição aos seus associados de publicarem anúncios da empresa de jogos on-line, informa em comunicado.
A decisão, que recorde-se foi anunciada em Novembro de 2005, pelo Instituto Civil para a Auto-disciplina da Publicidade (ICAP), provocou «danos à sua imagem e negócio», o que levou a Betandwin a «propor uma acção contra o ICAP tendo como objectivo ser ressarcida».
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Em declarações à agência Lusa, fonte da empresa admitiu que a indemnização pretendida «é financeira», mas escusou-se a referir os valores que serão pedidos em tribunal.
De acordo com um comunicado divulgado a 25 de Novembro do ano passado pelo Júri de Ética Publicitária do ICAP, a publicidade «Betandwin.com» viola «determinadas normas do Código de Conduta, nomeadamente o Princípio Ético da Legalidade».
Segundo refere no mesmo documento, depois de «esgotada a possibilidade de cessação voluntária da referida publicidade, bem como uma eventual mediação entre as partes em litígio», o Instituto resolveu pedir à imprensa, sites e portais «a suspensão imediata da publicidade em causa».
Betandwin acusa ICAP de substituir «tribunais competentes
Acusando o ICAP de ter tentado, com esta decisão, «substituir-se aos tribunais competentes» enquanto o caso se encontrava ainda em tribunal, a Betandwin sublinha que o organismo prejudicou «deliberadamente» a imagem «de uma empresa que se limita a exercer o seu ramo de negócio através de um meio e de uma forma idónea e legítima».
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Por isso, adianta, a Betandwin sente-se «no direito de accionar judicialmente o ICAP», apesar de considerar que se tornou desnecessário prosseguir com a providência cautelar contra o ICAP.
«Dado não existir qualquer proibição à actividade e à publicidade da Betandwin, deixa de fazer sentido a continuidade da providência cautelar», refere, lembrando que o Tribunal do Porto indeferiu as providências cautelares da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e da Associação Portuguesa de Casinos que requereram a suspensão da publicidade da Betandwin.
Por outro lado, a empresa de jogos on-line acha que a providência cautelar se tornou desnecessária «em virtude da larga maioria dos membros do ICAP não ter acatado a decisão».
Afirmação que o ICAP contesta, tendo o seu secretário-geral, Miguel Morais Vaz, explicado à Lusa que «os únicos órgãos de comunicação que não acataram a suspensão da publicidade à Betandwin foram os que pertencem ao grupo Cofina, que não é associado do ICAP».
A associação de casinos e a Santa Casa da Misericórdia também pediram na semana passada ao tribunal que obrigue a Betandwin a pagar-lhes uma indemnização equivalente às receitas obtidas pela empresa em Portugal, para compensar os prejuízo que as duas entidades asseguram ter tido devido à concorrente da Internet.
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