Embora tenha circulado a notícia de que não era permitido aos pasteleiros inserir brindes no bolo-rei, isso não é verdade.
A pratica não é proibida, mas tem de cumprir alguns requisitos, como explica o Ministério da Economia. Num comunicado em que se dedica a esclarecer algumas confusões em torno da actuação da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), o Ministério explica que «é permitida a comercialização de géneros alimentícios com mistura indirecta de brindes, desde que este se distinga claramente do alimento pela sua cor, tamanho, consistência e apresentação».
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Quer isto dizer que o brinde deve ser concebido de forma a que não cause riscos, no acto do manuseamento ou ingestão, à saúde ou segurança do consumidor, nomeadamente asfixia, envenenamento, perfuração ou obstrução do aparelho digestivo.
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