No comunicado, a CE conclui que «a maioria» desses limites «violam» a legislação comunitária em matéria de concorrência.
O executivo comunitário «convidou» as autoridades espanholas a responder a «esta análise preliminar» num prazo limite de 4 de Setembro.
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A maior parte das condições impostas à E.ON pelo regulador espanhol de energia comportam sérias dúvidas sobre a sua compatibilidade com a leia comunitária», afirmou a Comissão em comunicado, aludindo ao artigo 21 do regulamento de fusões que contempla que, se uma operação tem carácter comunitário, «os Estados membros terão de se abster de aplicar a sua normativa nacional em matéria de concorrência às concentrações de dimensão comunitária».
Para o Executivo, as condições violam as regras do Tratado da UE sobre o livre movimento de capital e a liberdade de estabelecimento, uam vez que não estão justificadas com a segurança pública e que em caso algum não são nem necessárias, nem proporcionada para a protecção da segurança pública.
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