Segundo a Lei portuguesa, as entidades não residentes que prestam serviços em Portugal retêm na fonte o imposto sobre o montante bruto do seu rendimento, ao contrário do que sucede com os prestadores de serviços nacionais, que são tributados apenas sobre os lucros líquidos.
Se Portugal não acatar a ordem de Bruxelas no prazo de dois meses, pode ser processado no Tribunal de Justiça das Comunidades.
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