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Cavaco promulga carreiras da função pública mas com dúvidas

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Presidente da República diz que estão potenciadas situações de conflitualidade na Administração Pública

O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou esta quinta-feira o diploma que estabelece o regime dos Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores da função pública, embora tenha manifestado dúvidas.

Uma primeira versão do Decreto tinha já sido chumbada pelo Tribunal Constitucional, no passado dia 20 de Dezembro. Depois do chumbo, o Partido Socialista teve de efectuar alterações, para expurgar o documento das inconstitucionalidades de que padecia, nomeadamente dois artigos que equiparavam juízes e magistrados do Ministério Público aos demais funcionários públicos nestas matérias.

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Numa nota informativa da Presidência da República sobre a promulgação do Decreto, Cavaco Silva diz que «a Assembleia da República, com plena legitimidade, decidiu apenas eliminar as inconstitucionalidades assinaladas pelo Tribunal Constitucional, não tendo realizado qualquer outra alteração ao diploma que contribuísse para o seu aperfeiçoamento e para a correcção de situações potenciadoras de incerteza jurídica».

Promulgação não significa concordância

Mas, apesar da promulgação, o diploma não merece a total concorrência do Chefe de Estado. Na nota, Cavaco recorda que «o acto de promulgação de um diploma legal não significa necessariamente a adesão do Presidente da República às opções políticas que lhe subjazem, nem implica a sua concordância com todas as soluções normativas nele inscritas».

A Presidência da República diz mesmo que «o referido diploma suscita dúvidas em dois planos, as quais, na altura devida, foram expressas pelo Presidente, designadamente no pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade enviado ao Tribunal Constitucional».

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Diploma consagra soluções pouco claras e transparentes

«Por um lado, o diploma em apreço continua a consagrar soluções que, por pouco claras e transparentes, podem criar dificuldades de percepção por parte dos respectivos destinatários, potenciando situações de conflitualidade no seio da Administração Pública», refere a nota da Presidência, acrescentando que, «por outro lado, subsistem dúvidas quanto à remissão para simples portaria da regulação de matérias de carácter inovatório e ainda quanto à preferência concedida a pessoas colectivas na celebração de contratos de prestação de serviços, o que pode implicar uma excessiva e injustificada dependência da Administração Pública relativamente a grandes empresas privadas».

Cavaco Silva acrescenta que a sua decisão de promulgar o documento resultou da «ponderação atenta e cuidada» a que procedeu «em torno de todos os interesses em presença, considerando, designadamente, não dever obstar à entrada em vigor de um quadro legal que o Governo considera da maior importância para a necessária reforma da Administração Pública Portuguesa».

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