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Chat com especialistas IRS: o que pode deduzir

A «Agência Financeira» promoveu um chat com dois consultores da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, Paula Franco e o João Antunes.

Durante hora e meia, os leitores, contribuintes da segunda fase de IRS, puderam colocar questões e ver as suas dúvidas esclarecidas.

Recorde-se que o prazo para a entrega das declarações de IRS da segunda fase, pela Internet, termina a 25 de Maio.

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Segue-se um resumo das questões colocadas e das respostas dadas pelos técnicos, sobre o que se pode deduzir.

No ano de 2006 os meus sogros doaram-nos uma casa. Na Declaração do IRS posso declarar o pagamento da escritura?

A escritura só entrará como custos numa eventual venda posterior desse imóvel.

Imagine-se um casal divorciado. Na declaração de IRS, só um dos ex-cônjuges pode colocar um dependente, certo? E em relação à pensão de alimentos, só se declara se for estipulada pelo tribunal? E em relação às despesas de saúde, educação, etc. do menor, o pai não pode declarar?

O dependente encontra-se sob a tutela de um dos progenitores e será este que o deve incluir na sua declaração como dependente e declarar as correspondentes despesas de saúde e de educação. Se a pensão de alimentos for atribuído pelo Tribunal ou acordo homologado, o pai deverá declarar o valor no Anexo H, quadro 6. Por sua vez, os beneficiários dessa pensão de alimentos deverão declarar o rendimento no Anexo A, quadro 4, no campo 424 (Pensões de alimentos).

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Comprei um livro em 2006, paguei com cheque, tenho esses estratos, mas na altura não me passaram factura. Agora, quando ia declarar o IRS, faltava-me essa factura. Falei com a editora, que me passou a factura, só que com a data de 2007. Posso metê-la em 2006, uma vez que a paguei em 2006?

Os documentos de suporte às deduções a efectuar em IRS têm que conter a identificação do prestador de serviços/vendedor, o adquirente, bem como a data a que respeita a operação, pelo que, se o documento que tem em seu poder com data de 2006, tiver estes elementos, pode deduzi-lo.

O IVA tem que ser sempre deduzido mesmo que não tenha sido suportado?

Só é possível deduzir o IVA de despesas suportadas por sujeitos passivos de IVA para o exercício de actividades tributáveis.

Recebi do banco onde tenho o PPR, um documento com os prémios pagos. Isto dá para meter no IRS? Onde? E os restantes seguros?

Sim, tem o benefício fiscal do PPR, que deve ser declarado no Anexo H, quadro 7, com o código do benefício 701. Os restantes seguros serão de incluir no quadro 8 do mesmo anexo, se respeitarem a seguros q cubram exclusivamente riscos de saúde (campo 808) e seguros de acidentes pessoais e de vida que garantam exclusivamente riscos de morte, de invalidez ou de reforma por velhice (campo 807).

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Como se sabe em que ano é que se pode incluir despesas de manutenção e conservação no anexo F?

As despesas de manutenção e de conservação devidamente documentadas dedutíveis à categoria F, devem ser deduzidas no ano em que ocorrem. Contudo, se o resultado apurado na categoria F, isto é, se os custos forem superiores às rendas recebidas, esse valor negativo poderá ser reportado aos 5 anos seguintes àquele a que respeita. Contudo, as despesas só se apresentam no ano q respeitam.

Posso pôr a factura do computador no IRS? Sou trabalhadora e apenas tirei um curso intensivo de espanhol durante o ano.

Não, para 2006 é permitida a dedução apenas para aquisição em estado de novo, e para contribuintes em que, pelo menos, um dos membros do agregado familiar tenha frequentado um qualquer grau de ensino, pelo que um curso de espanhol não é considerado um qualquer grau de ensino.

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