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Chat com especialistas IRS: O que tem de declarar

A «Agência Financeira» promoveu um chat com dois consultores da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, Paula Franco e o João Antunes. Durante hora e meia, os leitores, contribuintes da segunda fase de IRS, puderam colocar questões e ver as suas dúvidas esclarecidas.

Segue-se um resumo das questões colocadas e das respostas dadas pelos técnicos, sobre o que tem de ser declarado.

Quando existe venda da qual resulta menos-valia, deve enviar-se algum anexo?

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Quem efectua os cálculos para efeitos de IRS é a Administração Fiscal, pelo que o contribuinte tem sempre de declarar o valor de aquisição e de venda, mesmo no caso de já saber à partida que vai ter uma menos-valia.

Qual é o valor da aquisição de uma casa herdada, será o valor da escritura da herança ou o valor patrimonial atribuído pelas Finanças?

É o valor patrimonial tributário que serviu de base ao apuramento de selo aplicável às transmissões gratuitas, mesmo que esteja isento. Por isso, podemos dizer que é o valor da escritura.

O valor das mais-valias de acções são de declaração obrigatória?

Se a venda das acções decorrer passados 12 meses, embora não sujeitas a tributação, têm de ser declaradas no Anexo G1. Se não tiverem decorrido os 12 meses, são sujeitas a tributação, devendo ser declaradas no Anexo G, quadro 8.

Os rendimentos de dividendos têm de ser declarados? Como?

Atenção! Para o ano de 2006 os dividendos passaram a ser sujeitos a uma taxa liberatória, definitiva, de 20%, pelo que não é obrigatória a sua inclusão. Contudo, pode-se optar pelo englobamento, mas optando, fica obrigado a declarar todos os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, incluindo os rendimentos de Depósitos à ordem e a prazo. E ainda devia ter comunicado essa intenção ao Banco para que este pudesse evidenciar tais rendimentos na declaração dos contribuintes. Assim, para o ano de 2006, não aconselhamos nenhum contribuinte a englobar os rendimentos de capitais.

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Então os contribuintes que não optem pelo englobamento dos dividendos este ano teriam que entregar a declaração de rendimentos na 1ª fase?

Se não tiverem outros rendimentos além de A e H, sim, deveriam ter entregue a declaração na 1ª fase. Mas se entregar a declaração via Internet até dia 15 de Maio, fora de prazo, a coima aplicável é de 25 euros. Se ultrapassar este prazo, passará a ser de 50 euros.

Comprei acções em Outubro do ano passado mas ainda não as vendi, deverei declará-las?

Não!

Os residentes que obtenham rendimentos fora do território nacional terão de os declarar?

Sim, sendo as pessoas residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do território. Esses rendimentos obtidos no estrangeiro devem ser declarados no anexo J ao modelo 3.

Herdei um terreno que se dividiu por quatro herdeiros. Que tenho de fazer quanto à declaração do mesmo?

Quando, eventualmente, algum dos herdeiros vender esse terreno, deverão declarar apenas a sua quota-parte. Enquanto não vender ela constará do património do contribuinte, também apenas na quota-parte que lhe pertence.

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A despesa com IMT entra no IRS? Comprei casa no ano transacto e não sei exactamente que despesas entram para efeitos de IRS.

O IMT só entrará, numa eventual venda dessa casa, como encargos para cálculo da mais-valia.

Um casal de emigrantes a residir efectivamente no estrangeiro com as pensões mínimas e rendimentos prediais baixos tem de declarar IRS?

Se os imóveis geradores dos rendimentos prediais (rendas) foram localizados em Portugal, mesmo que o rendimento seja obtido por um não residente, tem de obrigatoriamente ser declarado em Portugal. Quanto às pensões, as mesmas só serão tributadas no país de residência dos emigrantes.

Comprei acções da Galp na privatização. Tenho alguns benefícios fiscais por isso? E onde os declaro?

A compra de acções ou outros valores mobiliários não são declaradas. O que se declara são os rendimentos obtidos, que no caso de acções podem ser dividendos ou mais-valias obtidas na sua venda. Não existe nenhum benefício fiscal para as compras de acções no âmbito de privatizações.

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