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CMVM alarga prazo para comunicar vendas a descoberto

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Conhecidas como «short selling»

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aprovou o alargamento do prazo para a comunicação das operações de venda a descoberto de um para dois dias.

Em comunicado, o regulador refere que o seu Conselho Directivo aprovou esta sexta-feira uma «alteração à Instrução n.º 1/2008 sobre o reporte à CMVM de operações de venda a descoberto», conhecida como «short selling».

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A alteração entra em vigor na próxima segunda-feira, 13 de Outubro.

Segundo o comunicado da CMVM, os membros do mercado que já tenham efectuado uma comunicação e que desde então não tenham realizado novas operações, deverão fazer apenas um reporte semanal a zero, em cada segunda-feira. A comunicação diária deverá ser retomada quando houver novas operações a descoberto a reportar.

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