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CMVM/BPP: alavancagem é legal desde que beneficie clientes

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Regulador permitiu alavancagem nas carteiras de obrigações até sete milhões de euros independentemente do valor aplicado pelos clientes

A alavancagem em gestão de carteiras é legal, independentemente dos limites a que esteja sujeita, defendeu a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), ressalvando que a alavancagem das carteiras dos clientes do BPP só é válida se tiver sido feita em benefício dos clientes.

«A alavancagem em gestão de carteiras é perfeitamente legal, não levantando qualquer questão a sua aprovação pela CMVM. Porém, independentemente de qualquer limite a que estivesse sujeita, a alavancagem das carteiras dos clientes de gestão de activos do BPP só poderia ter sido efectuada, pelo banco, em benefício e no exclusivo interesse dos clientes, nos termos da lei aplicável», sublinhou a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

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A agência Lusa noticiou hoje que o contrato de gestão de carteiras estabelecido entre os clientes e o Banco Privado Português (BPP), aprovado em 2005 pela CMVM, permitia operações de alavancagem nas carteiras de obrigações até um máximo de sete milhões de euros, independentemente do valor aplicado pelos clientes.

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