As principais alterações respeitam, nomeadamente, à obrigatoriedade de serem especializadas as comissões de desempenho e os proveitos provenientes de eventuais devolução de comissões, os quais constituem obrigatoriamente receita dos fundos, passando, ainda, a ser permitido, ao nível da conta de capital do fundo (classe 6), a emissão de unidades de participação que possam ter associados diferentes direitos.
Entre estes direitos contam-se as condições de comercialização, o grau de preferência do pagamento dos rendimentos periódicos, o reembolso do seu valor e o pagamento do saldo de liquidação do respectivo fundo.
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«Por outro lado, estão previstos também ajustamentos resultantes da possibilidade de investimento em participações em sociedade imobiliárias, direitos de exploração económica e prédios rústicos», refere a CMVM.
A CMVM adianta que a alteração do regulamento decorre da entrada em vigor do novo regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário aprovado no passado mês de Janeiro.
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