Aquele órgão «deliberou, nos termos do artigo 208º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206º do Código dos Valores Mobiliários, a suspensão da negociação das acções da Gescartão SGPS, SA nos mercados regulamentados do Euronext Lisbon».
«A suspensão ocorrerá de imediato e manter-se-á até que seja divulgada de informação relevante sobre o emitente», dizem em comunicado.
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Recorde-se que o Artigo 208º do referido Código confere à CMVM o poder de ordenar à entidade gestora que proceda à suspensão ou à exclusão de valores mobiliários da negociação, quando aquela entidade não o tenha feito em tempo oportuno e estender a suspensão ou a exclusão a todos os mercados onde valores mobiliários da mesma categoria são negociados.
Já o Artigo 206º, determina que a entidade gestora do mercado deve suspender a negociação de valores mobiliários «em relação aos quais deixem de se verificar os requisitos de admissão à negociação, desde que a falta seja sanável» ou quando «ocorram circunstâncias susceptíveis de, com razoável grau de probabilidade, perturbar o regular desenvolvimento da negociação».
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