Se for um bem móvel pode reclamar até dois anos. No entanto, se for um bem usado, a garantia pode ser reduzida para um ano, caso o comprador e o vendedor estejam de acordo.
Durante esse período, se surgirem avarias ou outro tipo de problema com o produto tem várias opções: reparação, substituição, redução do preço ou devolução do dinheiro pelo vendedor. Qualquer das soluções é da sua escolha.
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E aqui a DECO aconselha que, se o bem não corresponder à descrição da embalagem ou não for adequado à utilização pretendida, desde que o vendedor soubesse da sua intenção, poderá fazer uma das opções.
Conserve o talão de compra durante pelo menos dois anos
Nestas situações é importante que se guarde o documento comprovativo da compra. «Quem oferece a prenda deve conservar as facturas, os recibos e as garantias durante, pelo menos, dois anos». Para facilitar, escreva o nome do presenteado no verso do documento.
«A maior parte das reclamações que recebemos da época de Natal dizem respeito a pessoas que não conservaram o comprovativo de compra», alertou uma responsável da Deco/Proteste, Graça Cabral, à «Agencia Financeira».
Algumas lojas dão mesmo um talão de compra em que o preço é omitido, pelo que pode também deixá-lo a quem recebe o presente. Se este não for o caso, quem recebe, tem ainda duas hipóteses: esquece as regras de etiqueta que mandam ignorar o valor dos presentes e pede o comprovativo da compra para tratar do assunto ou atribui essa tarefa ao oferente. A partir daqui terá dois meses a contar da data em que se apercebeu do problema para o denunciar.
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Dirija-se então à loja e entregue o produto para reparar ou trocar por um novo. A escolha é sua, excepto se tal se revelar impossível ou for considerado abuso de direito. Por exemplo, se perante um pequeno defeito, reparável com uma rápida e simples intervenção, exigir a substituição do bem. Caso tenha reparado no defeito por ser evidente e, mesmo assim, comprou o produto, não pode reclamar. Nesta situação, seria preferível que tivesse desistido da compra, a não ser que lhe tenham feito um bom desconto ou o vendedor tenha acrescentado na factura uma cláusula, comprometendo-se a reparar o dano. A reclamação não pode também ser feita se o devido defeito for causado por si, ou seja, por má utilização.
Se o problema não for resolvido na loja, reclame por escrito
Se tiver problemas com a reclamação por via de diálogo pode ainda fazê-la por escrito e com carta registada e aviso de recepção. A DECO aconselha a exigir rapidez na sua carta. «Um prazo de 10 dias úteis é suficiente para lhe darem uma resposta.
Por vezes, é mais fácil exigir a resolução do problema ao fabricante ou representante do que ao vendedor uma vez que estes não querem ter má publicidade. Em último recurso, antes dos tribunais, pode recorrer à própria DECO ou a outra associação de defesa ao consumidor, dos centros de arbitragem de conflitos de consumo ou dos julgados de paz.
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