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Como reclamar dos presentes de Natal «envenenados»

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Na época de Natal o consumo dispara. Isto resulta, algumas vezes, em presentes com defeitos, repetidos ou simplesmente que não são desejados.

Se for um bem móvel pode reclamar até dois anos. No entanto, se for um bem usado, a garantia pode ser reduzida para um ano, caso o comprador e o vendedor estejam de acordo.

Durante esse período, se surgirem avarias ou outro tipo de problema com o produto tem várias opções: reparação, substituição, redução do preço ou devolução do dinheiro pelo vendedor. Qualquer das soluções é da sua escolha.

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E aqui a DECO aconselha que, se o bem não corresponder à descrição da embalagem ou não for adequado à utilização pretendida, desde que o vendedor soubesse da sua intenção, poderá fazer uma das opções.

Conserve o talão de compra durante pelo menos dois anos

Nestas situações é importante que se guarde o documento comprovativo da compra. «Quem oferece a prenda deve conservar as facturas, os recibos e as garantias durante, pelo menos, dois anos». Para facilitar, escreva o nome do presenteado no verso do documento.

«A maior parte das reclamações que recebemos da época de Natal dizem respeito a pessoas que não conservaram o comprovativo de compra», alertou uma responsável da Deco/Proteste, Graça Cabral, à «Agencia Financeira».

Algumas lojas dão mesmo um talão de compra em que o preço é omitido, pelo que pode também deixá-lo a quem recebe o presente. Se este não for o caso, quem recebe, tem ainda duas hipóteses: esquece as regras de etiqueta que mandam ignorar o valor dos presentes e pede o comprovativo da compra para tratar do assunto ou atribui essa tarefa ao oferente. A partir daqui terá dois meses a contar da data em que se apercebeu do problema para o denunciar.

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Dirija-se então à loja e entregue o produto para reparar ou trocar por um novo. A escolha é sua, excepto se tal se revelar impossível ou for considerado abuso de direito. Por exemplo, se perante um pequeno defeito, reparável com uma rápida e simples intervenção, exigir a substituição do bem. Caso tenha reparado no defeito por ser evidente e, mesmo assim, comprou o produto, não pode reclamar. Nesta situação, seria preferível que tivesse desistido da compra, a não ser que lhe tenham feito um bom desconto ou o vendedor tenha acrescentado na factura uma cláusula, comprometendo-se a reparar o dano. A reclamação não pode também ser feita se o devido defeito for causado por si, ou seja, por má utilização.

Se o problema não for resolvido na loja, reclame por escrito

Se tiver problemas com a reclamação por via de diálogo pode ainda fazê-la por escrito e com carta registada e aviso de recepção. A DECO aconselha a exigir rapidez na sua carta. «Um prazo de 10 dias úteis é suficiente para lhe darem uma resposta.

Por vezes, é mais fácil exigir a resolução do problema ao fabricante ou representante do que ao vendedor uma vez que estes não querem ter má publicidade. Em último recurso, antes dos tribunais, pode recorrer à própria DECO ou a outra associação de defesa ao consumidor, dos centros de arbitragem de conflitos de consumo ou dos julgados de paz.

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