O Tribunal de Justiça europeu confirmou hoje isso mesmo, ao recusar as alegações das associações de transportadoras e ao revalidar o regulamento europeu que obriga as companhias a compensarem e prestarem assistência aos seus passageiros em qualquer um dos casos anteriormente descritos.
Segundo o regulamento em causa, as empresas devem garantir aos clientes nestas situações comida, alojamento, telefone e uma compensação monetária de entre 250 e 600 euros, sempre que o voo seja cancelado, sofra um grande atraso ou o embarque seja impedido. Esta última situação acontece frequentemente devido ao overbooking, ou seja, quando as companhias aéreas vendem mais bilhetes do que o número de lugares disponíveis.
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Estas normas estão em vigor desde Fevereiro de 2005, mas a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), que representa 270 transportadoras com 98% do tráfego mundial, queria a sua impugnação.
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