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Concorrência já aplicou multas de 430 mil euros por concertação de preços

A Autoridade da Concorrência já aplicou coimas no valor de 430 mil euros em casos de concertação de preços e práticas anti-concorrenciais, refere o organismo em comunicado, em jeito de balanço.

Autoridade condena a Associação dos Agentes de Navegação de Portugal ao pagamento de uma coima de 195 mil euros por fixação de preços

As empresas e associações estão proibidas por Lei de concertar preços ou fixar, de forma directa ou indirecta, os preços, bem como de adoptar uma tabela comum de preços.

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A Autoridade acaba de concluir o terceiro processo do género com decisões condenatórias, em apenas sete meses. Este novo caso, o mais recente, condenou a Associação dos Agentes de Navegação de Portugal (AGEPOR) ao pagamento de uma coima de 195 mil euros por ter dada como provada a prática anti-concorrencial de fixação de preços.

O processo teve origem numa denúncia apresentada à Autoridade que, no âmbito da investigação realizada, concluiu que a Associação dos Agentes de Navegação de Portugal, entre 2001 e 2004, elaborou, aprovou e publicou tabelas de preços máximos dos serviços prestados pelos Agentes de Navegação. Estas tabelas tinham por objecto e como efeito influenciar os preços praticados no mercado.

São Agentes de Navegação as empresas que, entre outras actividades, prestam serviços aos importadores/exportadores de mercadorias e aos armadores/transportadores marítimos.

Existem, em Portugal, 120 Agentes de Navegação autorizados, dos quais 102 eram, em 2004, associados da AGEPOR. A AGEPOR representava, entre 2001 e 2004, mais de 80% dos Agentes de Navegação a operar nos principais portos nacionais (Sines, Lisboa, Aveiro, Leixões, Viana do Castelo, Figueira da Foz, Açores e Setúbal).

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Preços chegaram a aumentar 21 vezes

«No âmbito do processo ficou provada a prática de elaboração, aprovação e publicação de tabelas de preços máximos pela AGEPOR, que as distribuía aos respectivos associados. Os preços praticados por muitos associados eram coincidentes, ao cêntimo, em relação às tabelas da Associação que, no período em causa, constituíram uma referência para as empresas», referem.

Estas tabelas de preços máximos foram seguidas também por Agentes de Navegação não associados, dada a capacidade da AGEPOR de influenciar de forma sensível este mercado. A Autoridade da Concorrência exemplifica com um dos casos detectados, em que o preço do serviço «assistência à tripulação fora dos limites do porto», praticado por um não associado, subiu de 4,99 euros, em 2001, para 106 euros, em 2002, cerca de 21 vezes superior, por alinhamento com o estabelecido na tabela da AGEPOR.

Assim, a «Autoridade concluiu que a AGEPOR procurou influenciar a livre fixação dos preços no mercado, inibindo os Agentes de Navegação de fixarem autonomamente os seus preços, ao longo de quatro anos. No decurso do processo da Autoridade, a AGEPOR deixou de elaborar, aprovar e publicar as tabelas de preços máximos a cobrar pelos Agentes de Navegação, o que se verificou já em relação a 2005. A Autoridade decidiu condenar a AGEPOR ao pagamento de uma coima de 195 mil euros, ordenar a cessação imediata da aprovação e divulgação de tabelas de preços máximos, bem como a publicitar juntos das associadas esta medida».

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