«A partir de 2005 passou a ser possível entregar, via Internet, declarações de rendimentos Modelo 3 do IRS referentes a todos os anos não caducados, ou seja, 2001, 2002, 2003 e 2004», pode ler-se no comunicado.
Os contribuintes que preenchem o modelo 3 do IRS são aqueles que auferem de rendimentos por trabalho por conta de outrem.
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Até aqui, a regularização das situações fiscais exigia uma deslocação ao Serviço de Finanças.
A Administração Fiscal esclarece ainda que a regularização por Internet não exige que no acto da submissão das declarações seja enviada qualquer documentação anexa.
Os contribuintes podem também utilizar a Internet para corrigir erros ou omissões de declarações de anos anteriores, através da entrega de uma declaração de substituição.
As liquidações do imposto e as coimas serão aplicadas posteriormente, em carta enviada pelo correio, esclarece o ministério das Finanças.
Estas novas funcionalidades vêm contribuir para a «melhoria substancial do serviço ao contribuinte» e para a «regularização de situações passadas sem quaisquer constrangimentos provocados pela necessidade de uma deslocação ao Serviço de Finanças», segundo o ministério.
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