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Declarações de IRS de 2005 já podem ser entregues

Está oficialmente aberta a época de entrega das declarações de IRS relativas ao ano passado, de 2005. A partir de hoje, quarta-feira, os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas podem entregar as suas declarações.

O prazo para a entrega destas declarações termina apenas a 15 de Março.

Recorde-se que este ano, os contribuintes vão poder contar com algumas novidades, especialmente aqueles que entregarem as suas declarações pela Internet. É que este ano o Fisco vai ter alguns dos campos das declarações pré-preenchidos, para evitar que os contribuintes se esqueçam de declarar determinados valores ou operações.

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Para quem está a pensar entregar a sua declaração pela Internet, convém pedir a respectiva senha de acesso às Finanças o mais cedo possível, se ainda não o fez. É que, a partir de agora, e dependendo do volume de pedidos que se verifiquem, as Finanças não podem garantir que os serviços respondam aos pedidos a tempo, ou seja, até que termine o prazo.

Dicas para poupar

Convém sempre lembrar que, em 2005, alguns produtos deixaram de gozar de benefícios fiscais, como os PPR/E, as Contas Poupança-habitação e Planos Poupança Acções. No entanto, existem ainda alguns benefícios de que os contribuintes podem usufruir.

Na saúde, podem ser deduzidas 30% das despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 5%, bem como os juros de dívidas contraídas para pagar as mesmas, desde que relativas ao contribuinte e aos restantes membros do seu agregado.

Neste sector da Saúde, podem ainda deduzir as despesas de sobrinhos e tios, por exemplo, que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo mais elevado e que vivam consigo.

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De resto, podem ser deduzidas todas as despesas de saúde desde que para eles tenha receita médica. É o caso dos óculos, aparelhos de musculação/ginásio, etc.

Para quem estuda ou tem filhos a estudar, pode deduzir 30% das despesas de educação e de formação profissional, até ao limite de 599,52 euros. Nas famílias com três ou mais dependentes, este valor será elevado em 112,41 euros por cada elemento, desde que todos sejam estudantes.

As mensalidades dos estabelecimentos de ensino são consideradas como despesas de educação, desde que os estabelecimentos em causa estejam incluídos no Sistema Nacional de Educação. Para quem tem dependentes ou membros do seu agregado familiar a estudar, as despesas de alimentação, alojamento e deslocação, por motivo de frequência do ensino superior, podem ser consideradas como despesas de educação.

Na habitação, podem deduzir-se também 30% dos juros e das amortizações dos empréstimos contraídos para a compra de casa, até ao limite de 549 euros.

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Seguros, energias renováveis e doações

Nos seguros, para poder deduzir-se o montante dos prémios, é necessário que os mesmos, quer sejam de acidentes pessoais ou de vida, preencham, ao mesmo tempo, vários requisitos: garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice e, no último caso, apenas se o benefício for garantido após os 55 anos de idade e de 5 anos de duração de seguro; sejam relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes; não tenham sido objecto de dedução específica em qualquer categoria de rendimentos.

Se o seguro cumprir todos estes requisitos, poderá deduzir-se 25% dos prémios pagos, até 57 euros, no caso dos contribuintes solteiros, e de 114 euros, no caso dos casados, desde que cada cônjuge tenha o seu seguro.

Para quem usa fontes de energia renováveis, pode deduzir-se 30% dos montantes gastos na compra dos equipamentos, até ao máximo de 728 euros. Nesta dedução podem ser incluídos os encargos com a instalação de aquecimento central a gás natural.

Até as manifestações de solidariedade social podem ser deduzidas no IRS. Donativos para campanhas de beneficência podem ser deduzidos em 25%.

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