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DECO alerta para ilegalidades nos saldos

Em época de saldos, o impulso consumista está mais aguçado. Por isso mesmo, é preciso ter cuidados redobrados para não cair nas tentações erradas e não se deixar enganar, comprando gato por lebre.

A DECO lembra alguns conselhos que são sempre úteis nesta altura do ano, para que os consumidores não abram mão dos seus direitos. Antes de mais, quando se compra um artigo «em saldos», deve sempre comparar-se o preço actual, com o desconto, com o anterior. Isto porque muitas vezes os comerciantes decoram as montras e expositores com cartazes de saldos mas mantêm os preços exactamente iguais.

A associação lembra que os consumidores devem poder comparar o preço novo com o antigo, o que não exige que estes estejam afixados. «Pode-se fixar, apenas, a percentagem de redução», refere, na revista «PROTESTE».

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Os comerciantes são ainda obrigados a trocar qualquer produto com defeito. Caso queiram colocar à venda esses bens devem avisar previamente os compradores através de letreiros a indicar que as peças são defeituosas.

Para poder reclamar em caso de anomalia é imperativo que guarde os recibos e, quando perceber que os seus direitos não estão a ser respeitados, a DECO aconselha a contactar a Inspecção-geral das Actividades Económicas (IGAE).

De resto, lembra, os saldos apenas são legítimos em duas épocas distintas do ano: de 7 de Janeiro a 28 de Fevereiro e de 7 de Agosto a 30 de Setembro. Fora destes períodos, as lojas são livres de praticar promoções e liquidações (estas últimas para escoar mais rapidamente stocks devido a mudanças de ramo, obras, falência, trespasse, etc.).

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