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DECO: como e quando reclamar cauções de água, luz e gás

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A DECO disponibiliza-se para ajudar os consumidores a reaverem o dinheiro das cauções pagas aquando da contratação de serviços de água, luz e gás.

Por isso mesmo, explica aqui quando e como podem os consumidores pedir a restituição desse dinheiro.

Todavia, a DECO, que tem acompanhado este processo desde o início, «constatou que nem todos os prestadores de serviços estão cumprir o disposto na lei em vigor. Aliás, nesse sentido interpelámos a ERSE que, estranhamente, emitiu agora um novo despacho com implicações nos prazos inicialmente fixados», diz a associação.

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No entanto saiba que, no sector do gás e da electricidade, o novo despacho da ERSE fixa agora até ao dia 23 de Setembro para a elaboração e publicação das listas de consumidores. O prazo para reclamar a devolução da caução é de 180 dias após a afixação do edital ou da publicação do anúncio da lista.

Já no sector da água, a afixação e a publicação das listas serão faseadas até Junho de 2008 da seguinte forma:

Janeiro 2008: cauções prestadas depois de 1993

Fevereiro 2008: cauções prestadas de 1991 a 1993

Março 2008: cauções prestadas de 1988 a 1990

Abril 2008: cauções prestadas de 1982 a 1987

Maio 2008: cauções prestadas de 1977 a 1981

Junho 2008: cauções prestadas antes de 1977

O prazo para reclamar a devolução da caução é de 180 dias após a afixação do edital ou da publicação do anúncio da lista. De qualquer modo e sem prejuízo dos prazos fixados para o sector da água, neste caso os prestadores de serviço podem iniciar já a restituição das cauções até ao final de 2007.

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É essencial que os consumidores verifiquem se o seu nome consta nas listas afixadas na junta de freguesia em que residem ou residiram, nos balcões de atendimento ou no site das empresas prestadoras dos serviços ou ainda se foram avisados individualmente através das facturas remetidas. Devem exigir depois a devolução da caução junto do prestador de serviços nos prazos referidos e verificarem se o reembolso da quantia paga a título de caução devidamente actualizada é efectuado posteriormente, nomeadamente por compensação de créditos nas facturas respectivas, por depósito bancário ou por emissão de cheque.

«No caso de dificuldades na obtenção do reembolso da caução por qualquer motivo não fundamentado (por exemplo não constar da lista), os consumidores podem recorrer aos serviços da DECO (sede ou delegações regionais), tendo em vista a análise, esclarecimento e tentativa de resolução da respectiva situação», refere a DECO em comunicado.

A DECO continuará a acompanhar a situação e informará pontualmente os consumidores sobre a data limite para a reclamação das respectivas cauções.

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