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Electricidade: como e quanto poupa na troca de fornecedor

A partir de 4 de Setembro deste ano, qualquer cliente doméstico pode escolher livremente o seu fornecedor de electricidade, ou seja, pode deixar a EDP e escolher outra. Já sabe se poupa alguma coisa com a troca e como pode trocar? Então descubra aqui.

Deverá começar por obter a lista de todos os fornecedores disponíveis e contactá-los para obter as propostas de fornecimento de cada um. Pode consultar essa lista aqui.

Em seguida, deve comparar essas propostas e a sua situação actual. Aqui assegure-se que os valores são comparáveis e, sempre que possível, deverá utilizar os consumos históricos para simular os valores a facturar em cada proposta. Tenha atenção a eventuais serviços adicionais ou condições promocionais de duração limitada no tempo.

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O terceiro passo, deve ser contactar o seu actual fornecedor (provavelmente a EDP), com a melhor proposta de fornecimento que encontrar, para a fazer saber que pode trocar e poupar. Não se esqueça de analisar todas as condições contratuais de fornecimento uma vez que, no mercado livre, estas condições são acordadas entre cliente e fornecedor.

Celebre, então, o contrato com o novo fornecedor e proceda à alteração. Aqui, é o fornecedor que se deve encarregar de todos os procedimentos necessários à mudança e poderá agendar visitas ao local de consumo, se for essencial.

Por fim, o regulador do sector, a ERSE, aconselha a informar-se previamente da data em que vai ser feita a tal alteração. Até essa mesma data, receberá uma factura do anterior fornecedor e, a partir daí, será cobrado pelo novo.

Dúvidas? A ERSE também responde às questões mais frequentes.

Por exemplo, sabe se terá que acarretar com alguma despesa pela mudança de fornecedor? Fique a saber que a alteração é gratuita, mas não obrigatória. No entanto, não pode mudar de fornecedor sempre que o pretenda já que foi definido um número máximo de quatro alterações em cada período de 12 meses.

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Outra questão comum é a periodicidade da mudança. O processo não deve demorar mais de 10 dias úteis, nos casos mais simples, mas dependerá também de factores como a eventual necessidade de se realizar uma visita ao local de consumo, adverte a ERSE.

À partida, não terá que mudar o contador ao fazer a alteração de fornecedor, excepto se uma «necessidade técnica assim o determinar». Por exemplo, se optar por contagem bi-horária ou outra modalidade que necessite de um dispositivo diferente.

Estas e outras informações, sobre a mudança de fornecedor de energia eléctrica e sobre o mercado liberalizado, são facultadas pela entidade reguladora e serão objecto de uma acção de informação a decorrer nos próximos meses.

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