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Exames do 12º ano vão mudar em 2007

No final do presente ano lectivo, haverá exame único de 12.º ano às nove disciplinas comuns a duas reformas curriculares (1989 e 2004) e a três alterações programáticas.

Os alunos dos programas antigos, maioritariamente externos, que não quiserem concorrer ao Ensino Superior poderão fazer um exame de escola às disciplinas que ainda não completaram, ficando assim dispensados dos exames nacionais.

«O problema é estarmos a seriar alunos com provas diferentes. O problema com a Química e com a Física foi precisamente esse no ano passado. Num dos exames, os resultados foram muito melhores do que no outro. Este despacho é de carácter transitório. Resulta de haver em curso duas reformas e três programas em simultâneo. Em abstracto, estes alunos não deviam estar uns com os outros, mas devido a chumbos ou outras circunstâncias ficaram para trás», explicou ao «Jornal de Notícias» o secretário de Estado da Educação, Válter Lemos.

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Segundo assegurou Válter Lemos, algumas das disposições do novo despacho, assinado por Maria de Lurdes Rodrigues e que já foi enviado para publicação em «Diário da República», poderão ser eventualmente prorrogadas, no limite até 2008/09, caso ainda subsistam no sistema alunos dos antigos programas.

Transitoriamente, e ao contrário do que estava previsto, não serão avaliados, nos exames de 2007, os conhecimentos adquiridos ao longo de três anos nas disciplinas trienais. Os alunos do actual programa, Decreto-Lei 74/2004, só chegaram este ano, pela primeira vez, ao 12.º ano e, em princípio, iam ser avaliados nos exames das trienais pelo conjunto dos anos anteriores.

Mas, ao introduzir-se um exame único para os discentes das várias disciplinas das duas reformas, o Ministério da Educação considerou necessário proceder a um adiamento, colocando todos perante um mesmo exame que avalie apenas as matérias do 12.º ano.

Do despacho assinado pela ministra da Educação ressalta ainda a hipótese de o exame de escola ser alargado a todos os casos de disciplinas inexistentes na reforma nova e que não são exigidas como requisito para acesso ao Superior. Ou seja, o aluno dos programas antigos pode fazer cadeiras por exame de escola desde que aquelas sejam alternativas válidas às disciplinas obrigatórias para entrar na universidade.

Os alunos que estão agora pela primeira vez no 12.º ano e os futuros farão sempre exame nacional a Português, à disciplina trienal e às duas bienais estruturantes.

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