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Extensão do crédito habitação bonificado afinal penaliza famílias

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Bonificação vai ser reduzida e, nalguns casos, pode mesmo desaparecer

Afinal, as novas regras para o crédito à habitação bonificado acabam por penalizar mais as famílias, assumiu já o Ministério das Finanças.

Na semana passada, o Governo decidiu aprovar a possibilidade de os contratos de crédito bonificados serem renegociados com os bancos de 30 para 40 ou até 50 anos. Uma medida que, segundo sublinhou na altura o ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, iria criar um «alívio financeiro imediato» para as famílias.

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Mas existiam sombras neste cenário cor-de-rosa. O alerta partiu da DECO, que, além de sublinhar o aumento dos juros a sustentar pelas famílias, chamou ainda a atenção para o facto de se ir reduzindo o grau de bonificação.

Uma informação que o Ministério das Finanças acabou por confirmar: o alargamento do prazo do crédito à habitação bonificado para mais de 30 anos implica de facto uma redução da comparticipação recebida pelo Estado. Ou seja, quem aproveitar as novas regras para estender o prazo do contrato, além de pagar mais juros, vai também receber menos bonificação do Estado.

O pior dos cenários é para os casos mais antigos onde este alargamento pode mesmo significar a saída imediata do regime.

«A alteração agora introduzida permite ao mutuário manter a bonificação durante praticamente o mesmo número de anos, ainda que reduzida em 1,5%, relativamente ao regime anterior», disse o Ministério das Finanças, acrescentando que «a redução da percentagem de bonificação é economicamente neutral, na medida em que nas prestações vincendas o capital em dívida é mais elevado que no plano de pagamentos anteriores, pelo que o montante em valor da bonificação se mantém praticamente inalterado».

A DECO alertou esta semana os consumidores para o facto de, apenas em circunstâncias extremas deverem alargar os prazos dos respectivos créditos à habitação. Em situações de dificuldade, a primeira recomendação da associação de defesa do consumidor vai para se renegociarem as condições do contrato com o banco, nomeadamente os spreads.

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