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Governo alarga penas alternativas à prisão

O Governo deverá hoje aprovar uma proposta de revisão do Código Penal para que a violência doméstica passe a crime autónomo, para alargar as penas alternativas à prisão e aumentar a responsabilidade penal das pessoas colectivas.

A proposta do executivo, que deverá ser aprovada na reunião de hoje do Conselho de Ministros, partiu de um projecto elaborado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal, coordenado pelo ex-secretário de Estado Rui Pereira e entregue ao ministro da Justiça, Alberto Costa, a 13 de Março.

Segundo fonte do Governo, a proposta prevê um aumento da responsabilidade penal de pessoas colectivas (empresas, associações, fundações) por violação das regras de segurança, tráfico de pessoas, escravidão, crimes sexuais contra menores, pornografia, lenocínio, dolo informático e nas comunicações e crimes contra o ambiente.

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O diploma pretende consagrar ainda responsabilidade penal de pessoas colectivas por associação criminosa, tráfico de influência, favorecimento pessoal, bem como a corrupção activa e passiva.

O texto prevê penas desde a multa, admoestação, vigilância judiciária e, para os casos mais graves, dissolução - neste último caso, quando a empresa atenha sido criada exclusivamente ou predominantemente com interesse criminoso.

De acordo com o executivo, a proposta de revisão do Código Penal contempla um alargamento das penas alternativas à prisão para crimes de menor gravidade.

Neste capítulo, o diploma consagra que caberá sempre ao juiz a decisão de substituir a pena de prisão por uma alternativa, designadamente uma pena de prisão de um ano por multa.

Pelo diploma do Governo, se a proposta de revisão do Código Penal for aprovada, um recluso poderá trabalhar no exterior nos dias úteis da semana e cumprir prisão aos sábados e domingos.

Nas penas alternativas está ainda prevista a possibilidade de semi-detenção do recluso, em que durante o dia poderá trabalhar ou estudar no exterior e cumprir prisão durante a noite.

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O Governo pretende ainda autonomizar o crime de violência doméstica, que fica contemplado no artigo 152, entendendo-se que "quem de modo intenso causar maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo privação da liberdade", a cônjuge, ex-cônjuge ou com quem vive em união de facto (pessoa de outro ou do mesmo sexo), bem como aos filhos, é punido com pena de prisão de um a cinco anos.

No novo Código Penal, o crime de violência doméstica deixa de depender de queixa da vítima e o crime de responsabilidade por incêndio florestal passa a ser autónomo.

Neste último caso, passa a ter uma pena de um a oito anos o crime de provocar incêndio em floresta, mata, arvoredo ou seara própria ou alheia.

Esta pena conhece ainda um agravamento, passando a ter uma moldura penal entre três e 12 anos, se o agente que provocar incêndio criar perigo para a vida ou integridade física de outrem.

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