O Governo aprovou em Conselho de Ministros algumas alterações às regras do complemento solidário para idosos, «de modo a tornar a prestação ainda mais estável e o procedimento mais simples».
«Decorridos cerca de três anos e meio sobre a aprovação da criação do complemento social para idosos, é hoje possível confirmar o impacto realmente positivo desta prestação na vida de milhares de idosos e, em resultado do rigoroso acompanhamento efectuado à sua execução, proceder aos ajustes que se revelaram necessários», refere a Presidência do Conselho de Ministros no comunicado emitido após a reunião dos governantes.
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Após este período, o Governo verificou que os titulares desta prestação são sobretudo idosos cujos rendimentos apresentam uma forte tendência de estabilidade. Por isso mesmo, uma das alterações passa por a renovação da prova ser feita a requerimento do beneficiário ou oficiosamente pela entidade gestora da prestação quando seja atribuída ou cessada pensão ou complemento de pensão.
O diploma vem introduzir igualmente alterações mais favoráveis para os idosos que se encontram em situações de dependência severa, por estarem acamados ou por apresentarem quadros de demência grave. Assim, o acréscimo de montante atribuído por dependência de 2.º grau aos idosos que se encontram naquela situação deixa de ser considerado para efeitos de atribuição do complemento solidário para idosos.
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