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Governo diz que concurso das eólicas vai prosseguir

O concurso de atribuição de energia eólica em Portugal de 1.000 MW vai prosseguir normalmente depois do Governo ter alegado «interesse público».

Esta informação foi revelada por fonte oficial do Ministério da Economia, em declarações à «Agência Financeira».

Esta notícia vem na sequência de três providências cautelares interpostas pelo consórcio NEI, liderado pela Iberdrola. O objectivo deste consórcio era de contestar a classificação do júri que o excluiu do concurso. Após esta posição da Iberdrola, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa suspendeu as negociações do concurso, mas na passada sexta-feira o ministro da tutela, por sua vez, interpôs uma Resolução Fundamentada nesse Tribunal, alegando «interesse público», de forma a contrariar as providências. Agora, essa Resolução terá sido aceite pelo Tribunal, o que é entendido pelo Ministério como uma anulação da suspensão.

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«O recurso ao interesse público é uma prerrogativa do Governo. Portanto, o tribunal ao aceitar este recurso anula o efeito suspensivo da providência cautelar que vinha detrás», afirmou a fonte.

De acordo com a mesma, o que está agora em causa é o concurso prosseguir sem quaisquer obstáculos, «embora continue a decorrer um processo em Tribunal».

Tribunal pode ainda pronunciar-se sobre Resolução Fundamentada

Quanto à posição da Iberdrola, a fonte não quis fazer comentários, dizendo apenas que «é uma questão que tem a ver com o júri que é independente. O júri tomou uma decisão, a Iberdrola contesta e o Governo entende que este é um processo do interesse público e, por isso, utilizou a prerrogativa que o assiste por lei para prosseguir com o concurso», terminou.

No entanto, esta questão não será tão taxativa como afirma o Governo, uma vez que o artigo 128 do Código do Processo de Tribunais Administrativos, apesar de pressupor que o fundamento de «interesse público» possa reverter esta situação de suspensão, admite considerar indevida a Resolução Fundamentada caso «o tribunal julgue improcedentes as razões em que aquela se fundamenta». E o artigo admite ainda, neste caso, que a Iberdrola possa requerer a ineficácia desta Resolução. «O interessado pode requerer ao tribunal onde penda o processo de suspensão da eficácia, até ao trânsito em julgado da sua decisão, a declaração de ineficácia dos actos de execução indevida», escreve a alínea 4 do artigo.

Contactada fonte da Iberdrola, a «Agência Financeira» apurou que de facto esta recebeu uma notificação, por parte do Tribunal, acerca da entrega desta Resolução, e que a instituição estará agora a avaliar a situação.

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