Esta é uma das principais consequências da alteração ao estatuto de aposentação, cujo processo negocial foi ontem encerrado, sem que Governo e sindicatos chegassem a acordo.
Segundo as novas regras, as pensões vão ser calculadas com base em duas parcelas distintas: a primeira parcela corresponde ao tempo de serviço prestado até ao final deste ano. A segunda é relativa ao tempo de serviço prestado a partir do início do ano que vem. E «quanto mais alta for a segunda parcela, mais baixa é a pensão», explicou ao «Correio da Manhã» o presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Bettencourt Picanço.
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