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Imposto único de circulação automóvel já rendeu 3,4 milhões

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O Imposto único de circulação (IUC) já rendeu 3,44 milhões de euros, desde a sua entrada em vigor.

Segundo a «Lusa», que cita o Ministério das Finanças, o grupo de trabalho interministerial criado pelo governo para estudar formas de conhecer quem possui veículos automóveis registados em Portugal, com vista à liquidação e fiscalização do imposto único de circulação (IUC) em 2008, teve a primeira reunião a 12 de Setembro e tem vindo a reunir-se duas vezes por semana.

O grupo de trabalho está encarregado de equacionar procedimentos que facilitem o cumprimento das obrigações de registo e fiscais por parte dos proprietários e outros detentores dos veículos.

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Deverá, ainda, proceder a uma reavaliação dos actuais procedimentos de registo de propriedade automóvel e de atribuição e cancelamento de matrícula, identificando os ajustamentos necessários, nomeadamente em matéria de exigências probatórias, para viabilizar o registo de actos de transmissão de propriedade, abates ou abandonos de viaturas ocorridos no passado e que não constem das bases de dados nacionais.

O grupo deverá, ainda, ponderar mecanismos de fiscalização do novo regime tributário e propor soluções integradas, ao nível administrativo ou legal, que permitam segurança e eficácia nas liquidações e cobranças e uma fiscalização eficiente através de processos de transmissão electrónica de dados e acesso à informação das entidades envolvidas.

No despacho da sua criação, o governo dá ao grupo de trabalho 60 dias após a sua constituição para apresentar conclusões.

Desde 1 de Outubro passou a ser obrigatória a afixação nas viaturas do selo do imposto de circulação, cujo prazo de pagamento terminou no fim de Julho.

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O novo imposto de circulação passa a depender da propriedade do veículo, independentemente de o veículo circular ou não, ao contrário do anterior imposto municipal sobre veículos.

Para os veículos vendidos a partir do segundo semestre de 2007, o imposto único de circulação passa a incluir uma componente ambiental no cálculo do imposto.

O não pagamento do imposto poderá dar lugar à apreensão do veículo ou à sua imobilização imediata, bem como à apreensão dos documentos do automóvel, até ao cumprimento das obrigações tributárias em falta.

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