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Inscrição na Entidade Reguladora da Saúde pode custar 50 mil euros

Os prestadores de cuidados de saúde, onde se incluem hospitais e centros de saúde, vão pagar uma taxa de inscrição na Entidade Reguladora da Saúde entre os mil e os 50 mil euros, estabelece uma portaria hoje publicada em Diário da República.

O valor mínimo diminuiu dos 2.500 euros inicialmente previstos e considerados excessivos pelos operadores para apenas 1.000.

Criada em 2003 e com um percurso inicial atribulado que culminou na demissão da direcção por alegada falta de meios, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) implica o pagamento de taxas de inscrição por parte dos operadores do sector, que incluem ainda laboratórios de análises, entre outros prestadores de cuidados de saúde.

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Contudo, a legislação (Portaria nº 310/2005) que regulava a efectivação do dever de pagamento de contribuições e taxas definiu valores que foram considerados excessivos pelos operadores.

Publicada em 23 de Março de 2005 no Diário da República, a Portaria no 310/2005 determinava que as entidades e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos sectores privado, social e cooperativo, bem como as entidades e estabelecimentos convencionados com Serviço Nacional de Saúde, estavam sujeitas ao pagamento do acto de inscrição de um valor igual a 0,5% do capital social da entidade proponente com um limite mínimo de 2.500 euros e um limite máximo de 50 mil euros.

Na portaria (n.º 38/2006) hoje publicada em Diário da República, o Ministério da Saúde reconhece que este valor era «manifestamente elevado».

O diploma agora publicado «estabelece as regras do registo obrigatório e do pagamento das correspondentes taxas a que estão sujeitos os operadores».

Estes operadores são as «entidades, estabelecimentos, instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, integrados ou não na rede de prestação de cuidados de saúde, independentemente da sua natureza jurídica, as entidades externas titulares de acordos, contratos e convenções, as entidades e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos sectores social e privado, incluindo a prática liberal».

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Também «as associações de entidades públicas ou privadas e as instituições particulares de solidariedade social que se dedicam à promoção e protecção da saúde, ainda que sobre a forma de pessoa colectiva de utilidade pública administrativa e desenvolvem a respectiva actividade no âmbito da prestação de serviços de cuidados de saúde ou no seu apoio directo e os subsistemas de saúde» são considerados operadores da ERS.

Os operadores que já exerçam a sua actividade devem registar-se até 30 de Junho deste ano, enquanto que as entidades que iniciem a sua actividade após a entrada em vigor desta portaria devem proceder ao registo dentro de 90 dias.

A taxa será paga no acto de inscrição.

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