O Governo invoca um decreto-lei (nº41) de 1984, que constitui a arquitectura base do regime de congelamento de novas admissões, prevê um conjunto de excepções, que faz com que apenas seja «aplicável a 50% da Administração Pública».
As excepções previstas neste diploma abrangem o pessoal docente e todos os funcionários das autarquias locais e, com menor expressão, o pessoal militar e militarizado. O congelamento (mesmo que parcial) pode assim comprometer a concretização da regra anunciada pelo actual Governo de assegurar a entrada de um elemento por cada dois que se aposentarem.
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