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Novas regras de controlo de risco na banca publicadas

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Bancos terão de instituir nova função

As novas regras de controlo interno para a banca e outras sociedades financeiras, definidas pelo Banco de Portugal e pelo regulador bolsista e que alargam as responsabilidades na gestão de riscos, foram esta terça-feira publicadas em Diário da República.

Segundo a «Lusa», o aviso n.º5/2008 do Banco de Portugal sistematiza os princípios básicos para implementar um sistema de controlo interno.

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O aviso, que esteve em consulta pública entre 23 de Janeiro e 25 de Fevereiro, mantém a necessidade já existente da sujeição das instituições às recomendações do Comité de Supervisão Bancária de Basileia e ao novo Acordo de Capital.

As novas regras introduzem a obrigação de criar uma «função de gestão de riscos» que vai mais além do que o que tinha sido definido pelo Código de Valores Mobiliários em Novembro de 2007, que só se aplicava a empresas com actividades de intermediação financeira.

A partir de quarta-feira, data de entrada em vigor deste aviso, todas as entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal vão ter que instituir a função de gestão de riscos e cumprir os requisitos mínimos para o sistema de controlo interno.

O aviso vai também eliminar a duplicação de relatórios de controlo interno que as intuições tinham que entregar ao Banco de Portugal e à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, passando a haver apenas um único relatório.

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