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Operadores obrigados a reembolsar clientes em caso de mau serviço

Os operadores de telecomunicações sejam eles fixos ou móveis, e as entidades que prestam serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, vão passar a ter regras mais apertadas, de acordo com as medidas que a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) pretende implementar.

Em comunicado, o regulador diz que «aprovou um projecto de decisão sobre as informações que os operadores (¿), devem disponibilizar aos consumidores, e qual a forma pela qual terão que fazer essa divulgação, aspectos fundamentais para se assegurar a salvaguarda dos interesses dos consumidores.»

No que se refere à informação a publicar e divulgar vai desde a identificação do prestador, ao âmbito do serviço prestado, passando pela facturação detalhada e pela manutenção.

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«Os preços normais e os descontos; os sistemas de indemnização e reembolsos; tipos de serviço de manutenção oferecidos; condições contratuais típicas, incluindo períodos contratuais mínimos, são alguns dos dados que os operadores terão que divulgar junto dos consumidores», refere ainda o comunicado da Anacom.

Para além disso, o regulador quer que conste também informação sobre mecanismos de resolução de litígios.

De acordo com o projecto de deliberação do regulador, que é colocado em consulta pública por um período de 40 dias, «os operadores deverão informar os utilizadores sobre os níveis mínimos de qualidade de serviço oferecidos, cuja violação determinará que lhes sejam pagas indemnizações ou reembolsos.»

Móveis têm que informar sobre comunicações irregulares

No caso dos serviços móveis, a área geográfica de cobertura, incluindo informação por concelho sobre as áreas de sombra e de comunicações irregulares em que não é possível garantir uma utilização eficaz; ou o nível de qualidade mínimo oferecido aos clientes em matéria de reparação de avarias, são outros aspectos que o regulador quer ver convenientemente divulgados junto dos consumidores.

Aliás, em matéria de parâmetros de qualidade de serviço, a Anacom definiu um conjunto de indicadores que deverão ser tidos em conta pelos operadores. É o caso do tempo de admissão ao serviço, do tempo máximo de interrupção/suspensão do serviço, de reparação de avarias, de desligamento e activação do serviço.

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