O Estado, principal fonte de financiamento dos partidos, deve suportar 42 milhões das despesas, refere o «Jornal de Notícias».
De acordo com a nova Lei do Financiamento dos Partidos, aprovada em 2003 mas só em vigor desde Janeiro, partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores são obrigados a entregar os seus orçamentos de campanha à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, a funcionar junto do Tribunal Constitucional.
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