Milhões de contribuintes terão agora de compartilhar a informação das suas compras com o fisco. «O contribuinte», confirma fonte oficial do Ministério das Finanças, «tem que indicar aquisição dos bens», tal como a «data de aquisição, independentemente do valor em questão». Este tipo de informação, afirmam as Finanças, «já era pedido antes». Mas a verdade, como observam alguns funcionários do fisco, pela primeira vez, a administração fiscal alterou as instruções de preenchimento da declaração do IRS, «ultrapassando o pedido pela lei».
Até agora a administração fiscal exigia apenas a declaração de compras acima de determinado montante, tal como obriga o famoso artigo sobre «manifestações de fortunas», descrito na Lei Geral Tributária, LGT (ver «o que diz a lei»), introduzido por Pina Moura, quando titular da pasta das Finanças. Compras de carros acima de 50 mil euros ou de motos por 10 mil euros ou mesmo imóveis acima dos 250 mil euros tinham de ser discriminados na declaração anual do IRS.
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