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Preço dos combustíveis obrigatórios em painéis à entrada das auto-estradas

Os consumidores vão passar a ter no próximo ano informação disponível ao longo das auto-estradas sobre o preço dos combustíveis nos diversos postos de abastecimento existentes, refere um decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

Seguindo uma recomendação da Autoridade da Concorrência (AdC), o Ministério da Economia e da Inovação publicou hoje um decreto-lei onde torna obrigatório, a partir de 1 de Janeiro de 2006, a publicitação dos preços dos combustíveis nos postos de abastecimento e fora deles.

Segundo a Lusa, a principal novidade é a obrigatoriedade de, ao longo das auto-estradas, existirem painéis com informação comparativa sobre o preço dos combustíveis nos três postos de abastecimento seguintes.

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Os painéis devem referir o preço dos combustíveis mais comercializados pelos três postos de abastecimento seguintes no percurso e indicar a distância a que o consumidor se encontra de modo a permitir que este faça a sua escolha tendo em conta o factor preço.

Fora das auto-estradas, todos os postos de combustível devem ter um painel, que seja visível e legível, contendo o preço de venda de todos os combustíveis aí comercializados.

Os postos de abastecimento que não cumprirem incorrem em coimas que vão dos 250 a 3.000 euros se o infractor for uma pessoa singular e de 2.500 a 30.000 euros se se tratar de uma pessoa colectiva.

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