Para tal, está a verificar se as condições anunciadas pela maior operadora nacional de telecomunicações são cumpridas, nomeadamente no que se refere aos volumes de acções negociadas no âmbito do programa. Este acompanhamento passa igualmente pela análise dos contratos com os bancos, por forma a assegurar que estes cumprem os requisitos nesta matéria, ou seja, as regras comunitárias e as recomendações da própria CMVM.
Segundo estas regras, no seu conjunto, os bancos responsáveis pela execução do programa-a Goldman Sachs, a Morgan Stanley e o Barclays¿não poderão adquirir mais de 25% do volume diário de negociação de acções da empresa. Estão igualmente impedidos de efectuar operações na abertura e no fecho do mercado, uma vez que poderiam provocar alterações artificiais no preço dos títulos.
PUB
A CMVM classifica este acompanhamento como um procedimento de rotina, referindo não existirem motivos de suspeição de que possa estar a existir tratamento preferencial. No entanto, a visibilidade da OPA à PT faz com que a operação de ¿share buyback¿¿uma das armas utilizadas pela administração de Henrique Granadeiro para derrubar a oferta da Sonae¿assuma uma importância fora do normal.
PUB