Por outro lado e, ainda que assim não fosse, a Constituição da Republica Portuguesa (CRP) não contém «qualquer referencia expressa ao fenómeno da dupla tributação e muito menos uma sua proibição expressa», adianta o «Jornal de Negócios».
O provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, responde, desta forma, a uma petição subscrita por um grupo de cidadãos a solicitar que fosse requerida ao Tribunal Constitucional que se pronunciasse sobre a norma do Código do IVA que permite ao Estado português cobrar IVA sobre o Imposto sobre Produtos Petrolíferos e energéticos (ISP).
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A petição alegava que se está «perante uma situação de dupla tributação», qualificada de «altamente injusta», mas o provedor, de acordo com um comunicado ontem divulgado, considerou «não haver fundamentação necessária para efectuar o pedido de declaração de inconstitucionalidade».
Nascimento Rodrigues argumenta que «a edificação dos sistema do IVA no nosso ordenamento jurídico teve no direito comunitário o ponto de referência base» e que, neste casos de transposição de regras, estas só estão sujeitas ao regime normal de controlo da constitucionalidade se ultrapassarem o regime normativo das directivas que estão a ser transpostas.
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