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PT cobrou IVA à taxa errada nas facturas de telefone

A Portugal Telecom (PT) Comunicações cobrou, em Julho, planos de preços utilizados pelos utentes em Junho com a taxa de IVA já a 21%, em vez dos 19% em vigor na data de realização das chamadas.

De acordo com as indicações dos Serviços do IVA, citadas pelo «Público», a cobrança de um serviço continuado, como é o caso de uma assinatura, deve ser feita à taxa em vigor no momento da sua utilização e não consoante a data da sua facturação.

Um ofício-circular dos Serviços do IVA datado de 24 de Junho sobre a alteração da taxa, estipula que, no caso das «prestações de serviços de carácter continuado», como é o caso das assinaturas mensais da linha telefónica ou de serviços como os planos de preços e de outros alugueres, a «alteração da taxa apenas se aplica às operações realizadas a partir de 1 de Julho de 2005» (quando aumentou, de facto, a taxa máxima do imposto). E exemplifica: «Se houver uma facturação em 16/7/2005 que englobe operações de carácter continuado que tiverem lugar antes e depois de 1/7/2005, as efectuadas em data anterior serão tributadas à taxa de 19% e as efectuadas a partir de 1/7/2005 (inclusive) serão tributadas à taxa de 21%».

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Em factura emitida a 9 de Julho pela PT Comunicações (serviço fixo), os planos de preços, que permitem aos clientes falar durante um período de tempo a uma taxa reduzida ou sem que lhe seja cobrado mais nada além do preço do plano, ainda que digam respeito ao período entre 4 de Junho e 4 de Julho, aparecem com o valor totalmente associado à nova taxa do IVA, 21%. O correcto seria a parte correspondente aos dias de Junho ser taxado a 19 e os restantes quatro dias a 21%.

Fonte da PT afirmou ao «Público» que esses planos de preços se referem ao mês de Julho, pagos, portanto, por antecipação, tal como a assinatura mensal, mesmo que na factura tenham uma data diferente. No mesmo documento, as comunicações fora dos planos de preços têm o IVA a 19% por este ser cobrado à data da realização da chamada, diz a PT.

De acordo com o especialista em Direito Tributário Tiago Caiado Guerreiro, esta é uma situação em que nitidamente se está a infringir a lei.

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