O BPI lembra que «esta é uma das principais queixas das operadoras alternativas e que em outro países europeus os prazos de activação do lacete local são mais curtos. No entanto esta é uma decisão preliminar», salienta no Iberian Daily.
De acordo com a Anacom, o prazo para o fornecimento do lacete local activo com portabilidade pode passar de 13 para 12 dias úteis. No caso de não ter portabilidade, a redução pode ser para nove dias. No lacete local não activo, o regulador propõe uma redução dos actuais 119 dias para 14 dias. O BPI acredita que «os prazos de activação podem ser mais pequenos».
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