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Restaurantes não podem vender refeições feitas em casa

Produtos artesanais necessitam de autorização

Os donos de estabelecimentos de restauração não podem vender aí refeições cozinhadas em casa.

A regra está a ser aplicada pela Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica, de acordo com a Lei, como explica o Ministério da Economia e Inovação em comunicado.

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Num documento onde desmistifica muitos dos mitos relacionados com a actuação do regulador, o ministério explica que «o fabrico das refeições, num estabelecimento de restauração é uma actividade que se enquadra como actividade de restauração, estando sujeita às imposições do regime legal para o seu exercício».

Assim, as refeições distribuídas num estabelecimento de restauração deverão ser produzidas no próprio restaurante, mas, caso não seja possível, estas deverão ser provenientes de um estabelecimento devidamente autorizado para o efeito, designadamente estabelecimento com actividade de catering.

«Nestes termos, não poderão as referidas refeições ser provenientes do domicílio do proprietário do restaurante ou de um estabelecimento que careça de autorização para a actividade que desenvolve», conclui.

Venda particular de alimentos proibida

Outra das situações que não é permitida é a venda particular de bolos, rissóis e outros alimentos confeccionados em casa.

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«O fabrico de produtos alimentares para venda é uma actividade que se enquadra como actividade industrial, estando sujeita às imposições do regime legal para o seu exercício, pelo que a venda destes produtos em local não licenciado para o efeito não é permitida», explica o Ministério.

Para os estabelecimentos onde se efectuam operações de manipulação, preparação e transformação de produtos de origem animal, onde se incluem os rissóis e empadas, é necessária a atribuição de número de controlo veterinário, a atribuir pela Direcção-Geral de Veterinária.

Produtos artesanais necessitam de licença

O estatuto de artesão é reconhecido através da emissão do título «Carta de Artesão». A atribuição da mesma supõe que o exercício da actividade artesanal, no caso vertente da produção e preparação e preparação artesanal de bens alimentares, se processe em local devidamente licenciado para o efeito e que o artesão cumpra com as normas relativas à higiene, segurança e qualidade alimentar.

Assim, existem dois aspectos fundamentais que devem ser respeitados: a obrigatoriedade de licenciamento dos locais onde são produzidos os bens alimentares e o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de higiene e segurança alimentar.

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