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Seguradoras acusam Estado de concorrência desleal nos PPR

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A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) acusa o Estado de introduzir no mercado um produto que «concorre de facto com os Planos-Poupança Reforma (PPR) disponibilizados pelas seguradoras, mas com condições desiguais».

Seguradoras podem baixar custos dos PPR para concorrer com Estado

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Seguradoras acreditam na possibilidade de insolvência do Estado

A acusação, foi feita pela voz do presidente da associação, Jaime d'Almeida, que não quis usar a expressão «concorrência desleal», mas que considerou que «a concorrência não é leal, clara e equilibrada».

Em conferência de imprensa, o presidente listou as diferenças de tratamento que é dado aos PPR privados e ao produto concorrente do Estado (o regime de capitalização público ou certificados de reforma), a começar pelos requisitos exigidos às seguradoras para protecção do consumidor: requisitos de capital, de transparência, de gestão e de supervisão, que não são aplicáveis ao Estado.

No que se refere às exigências de capital, as seguradoras canalizam 4% das provisões matemáticas para uma reserva de solvência, destinada a acautelar o pagamento aos consumidores em caso de necessidade, o que funciona como garantia para o cliente. O mesmo não se aplica ao Estado. Uma situação que, segundo Jaime d¿Almeida, além de tornar os PPR privados mais seguros, é prejudicial para as seguradoras, porque implica que parte do capital esteja bloqueado nessa reserva. As provisões matemáticas nos PPR rondam os 10 mil milhões de euros, o que significa que os tais 4% são, na verdade, cerca de 400 milhões de euros, segundo dados disponibilizados pela APS na conferência de imprensa.

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Também no que se refere às exigências de supervisão há desigualdades, com as seguradoras a prestarem contas à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), sem que o Estado não esteja sujeito a nenhuma supervisão.

PPR públicos impenhoráveis e com benefícios fiscais diferentes

Das diferenças consta ainda o facto de os PPR do Estado não serem penhoráveis e de o regime fiscal ser diferenciado.

Diz Jaime d¿Almeida que a APS está disposta a aceitar que os PPR públicos sejam impenhoráveis, desde que as mesmas condições sejam aplicadas aos privados. Já no que se refere às diferenças de tratamento fiscal, o responsável sublinha que o regime público é mais benéfico para os consumidores acima dos 50 anos e o privado para quem tiver entre 35 e 50 anos.

Regras têm de ser ajustadas

O presidente da associação dos seguradores garante não estar preocupado com a concorrência, desde que seja feita em condições de igualdade, e não teme perda da quota de mercado para o Estado.

No entanto, diz, é necessário «ajustar as regras, porque «é fundamental que ambos os produtos sejam colocados no mesmo plano». Ou seja, o PPR do Estado é bem-vindo, desde que tenha as mesmas limitações e requisitos que os privados.

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