A Segurança Social fez esta sexta-feira, à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), o pedido formal para também publicar a sua lista de devedores, disse à agência «Lusa» fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
A mesma fonte explicou que o requerimento feito pela Segurança Social é em tudo idêntico ao pedido do Ministério das Finanças, que obteve, a 19 de Junho, autorização para publicitar as listas de devedores.
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As listas a divulgar pelas Finanças incluirão o nome, o número de identificação fiscal e o escalão da dívida dos contribuintes cujas dívidas se encontrem em situação de execução fiscal, depois de esgotados os prazos de contestação e de feita a citação.
Os contribuintes com dívidas superiores a 50 mil euros, no caso do IRS, e de 100 mil euros, no caso do IRC, serão incluídos nas listas.
Fonte oficial do Ministério das Finanças disse à Lusa que a operacionalidade de todo o processo ainda não está completamente definida e que, agora, após a autorização da CNPD, serão analisadas todas as dívidas existentes, para, então, se definirem as listas.
«Só se saberá quantos devedores integrarão as listas depois de feita esta análise», acrescentou.
A mesma fonte disse que os limites de 50 mil e 100 mil euros para inclusão na lista poderão ser alterados, no futuro, seguindo sempre «o princípio da equidade».
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