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Tabaqueira defende idade mínima de fumadores nos 18 anos

Entre as medidas que a Tabaqueira nacional apoia, no parecer que enviou ao Governo no âmbito da revisão legislativa em curso no nosso País sobre o tabaco, está o aumento da idade mínima permitida para a compra de tabaco. Em vez dos actuais 16 anos, a empresa acha bem que o mínimo sejam os 18 anos.

Neste contexto, defende ainda a regulamentação do uso das máquinas automáticas de venda, de modo a assegurar que os jovens menores não adquiram cigarros por esta via. Para os retalhistas que desrespeitem a Lei, a empresa defende a aplicação de penalizações.

Sobre a proibição do acto de fumar em alguns locais públicos e locais de trabalho, como sucede em Espanha, a empresa não se opõe à existência de restrições, mas não quer exageros.

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«O Governo deve reconhecer que existe um significativo número de fumadores em Portugal e que muitos empresários poderão tomar a decisão de acomodar os respectivos interesses. Em Espanha, por exemplo, o Parlamento aprovou recentemente legislação que proíbe fumar em locais públicos, embora habilitando os restaurantes e outros locais de lazer a permitirem fumar em determinadas circunstâncias», diz no seu parecer.

«Em circunstâncias limitadas, os empresários, nomeadamente quando se trate de proprietários de restaurantes e outros locais de lazer, devem poder ser livres de decidir se nos seus estabelecimentos se aplica uma proibição total de fumar ou, ao invés, uma permissão de o fazer em determinadas circunstâncias. Se for afixada sinalização em local visível indicando a política de fumo aplicável no estabelecimento, incluindo as conclusões das autoridades de saúde pública e do Governo de que a exposição ao fumo ambiental é nociva para a saúde, então o cliente poderá tomar uma decisão informada sobre se frequenta ou não o estabelecimento em questão».

Em Portugal, a publicidade ao tabaco é proibida há cerca de 20 anos, uma iniciativa que foi pioneira na Europa. A Tabaqueira não se opõe a esta proibição, que está, de resto, prevista numa directiva comunitária, mas defende que «os fabricantes de produtos de tabaco devem poder comunicar com os fumadores adultos de uma forma responsável e restrita sobre as suas marcas e que aqueles devem por sua vez poder encontrar e seleccionar as marcas da sua preferência».

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