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Valor de referência para prestações sociais fica nos 410 euros

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Aumento de 2,40 por cento para pensões mais baixas de regime geral

O valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), a partir do qual são fixados os valores mínimos das pensões e outras prestações sociais, foi fixado em 407,41 euros em 2008, nos termos de portaria publicada esta quinta-feira. A notícia é avançada pela agência «Lusa».

A portaria dos Ministérios das Finanças e do Trabalho estabelece um aumento de 2,40 por cento para as pensões estatutárias do regime geral de montante até 611,12 euros, de 1,90% para as pensões acima de 611,12 euros e até 2.444,46 euros e de 1,65% para as pensões acima de 2.444,46 euros.

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No entanto, as pensões superiores a 12 vezes o valor do IAS (4.888,92 euros em 2008) não são actualizadas.

A portaria, que entrou em vigor a 1 de Janeiro, estabelece que aos montantes das pensões actualizadas acresce um aumento extraordinário de dois 14 avos do valor da actualização, para compensar o adiamento do aumento de pensões, que anteriormente abrangia o mês de Dezembro e subsídio de Natal.

O acréscimo extraordinário está previsto na Lei 53-B/2006, que prevê que a actualização de pensões passe a ser feita em Janeiro de cada ano mas que em 2008, para compensar o adiamento da actualização das pensões, se realize aquele aumento extraordinário.

A portaria publicada estipula para 2008 um aumento mínimo de 6,31 euros para as pensões a partir de 230,16 euros, de 16,76 euros para as pensões acima de 611,12 euros e de 53,08 euros para as superiores a 2.444,46 euros.

As pensões de invalidez e velhice têm em 2008 um valor mínimo de 263,76 euros para carreiras contributivas de 15 a 20 anos, de 291,05 euros para 21 a 30 anos de contribuições e de 363,81 euros para quem descontou 31 ou mais anos para o sistema de segurança social.

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Quase 220 euros para pensões do regime especial das actividades agrícolas

A portaria estabelece, ainda, uma pensão de 218,29 euros para as pensões do regime especial das actividades agrícolas e prevê normas de actualização para diversos tipos de pensões não estatutárias do regime geral.

O complemento de pensão por cônjuge a cargo é fixado em 35,33 euros em 2008, sem prejuízo de valores superiores que já estejam a ser atribuídos.

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