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Chat IRS: Posso deduzir as despesas com os meus filhos?

Dois técnicos oficiais de contas estiveram esta segunda-feira ao dispor dos leitores da «Agência Financeira» num chat, e responderam a dezenas de questões relacionadas com a entrega das declarações de IRS.

Paula Franco e João Antunes esclareceram dezenas de dúvidas, muitas delas sobre as despesas com filhos, que se podem deduzir ao IRS. Saiba aqui o que se aplica à sua situação.

As despesas com as amas que ficam com os meus filhos podem ser deduzidas no IRS? Onde?

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Só se essas amas prestarem serviços compreendidos na actividade exercida por jardins-de-infância ou estabelecimentos equiparados.

As despesas do bar da escola, como iogurtes ou sopas, enquanto almoço, também entram como despesas de educação dos meus filhos?

Se forem facturadas directamente pelo estabelecimento de ensino, as despesas de alimentação são consideradas despesas com educação.

O leite e as fraldas para bebés e acamados são dedutíveis para efeitos de IRS?

Não podem ser deduzidas ao IRS, as despesas com produtos sem propriedades exclusivamente preventivas, curativas ou de reabilitação, tais como cosméticos ou outros produtos ditos de higiene, excepto se receitados por um médico. Segundo últimos esclarecimentos obtidos junto da Administração Fiscal, as fraldas e o leite para bebés não são consideradas despesas de saúde, mesmo quando prescritas por um médico, ao contrário do que sucede com as fraldas para incontinentes. No caso do leite, apenas se justifica em alergias justificadas ao leite de vaca, caso em que se tem de consumir, por exemplo leite de soja.

Estou divorciado de facto desde Setembro de 2006. Tenho um filho menor. Em Dezembro de 2006 o tribunal deu a guarda provisória do meu filho à mãe. O que é que posso deduzir das despesas do meu filho no IRS de 2006?

Se existir uma pensão de alimentos, a mesma poderá abatida ao rendimento líquido. Os outros encargos serão apenas dedutíveis no IRS de quem tiver a guarda da criança.

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