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Governo avança com pré-reformas no Estado

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Medida prevista Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

O Governo vai abrir uma nova porta para os funcionários saírem do Estado: as pré-reformas.

Segundo avança o «Diário de Noticias», esta figura, muito utilizada no sector privado, está prevista na proposta de Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, a que o jornal teve acesso, que o Governo se prepara para entregar aos sindicatos.

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Este diploma vem adaptar cerca de 150 normas do Código do Trabalho (CT) à realidade da administração pública, substituindo a Lei 23/2004. E ao contrário da lei em vigor, a proposta do Governo prevê o recurso dos organismos públicos à pré-reforma, figura jurídica que, até agora, era exclusivamente utilizada no sector privado, designadamente em multinacionais, grandes empresas nacionais (como a EDP e a PT) e no sector da banca.

O que é uma pré-reforma?

Antes de mais, explica o «Diário de Notícias», não tem nada a ver com as reformas antecipadas, que foram recentemente agilizadas pelo Governo. A pré-reforma é um acordo assinado entre a entidade patronal (neste caso, o Estado) e o trabalhador (com mais de 55 anos) e consiste na redução ou suspensão da prestação do trabalho mediante o pagamento de uma prestação calculada «em proporção do período normal de trabalho semanal acordado», refere a proposta do Governo.

Esta prestação é «actualizada anualmente em percentagem igual» à da actualização salarial, mas as suas regras de cálculo dependem de um decreto regulamentar a publicar mais tarde.

A Segurança Social ou a Caixa Geral de Aposentações não têm qualquer despesa com este tipo de acordo, mas perdem receitas na medida em que não só a taxa contributiva é inferior como a retribuição sobre a qual esta incide é menor.

Porém, ao contrário do que se passa nas reformas antecipadas, o vínculo contratual mantém-se o que significa que o trabalhador pré-reformado pode ser chamado pelo Estado a qualquer momento. Apesar disso, o funcionário «pode desenvolver outra actividade profissional remunerada» dentro dos limites fixados pelo regime de vínculos e carreiras, acrescenta o DN.

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