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Leia a carta que o BPI escreveu ao BCP

Esta é a carta que o BPI endereçou ao presidente do presidente do Conselho de Administração do BCP.

Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração

Executivo do Banco Comercial Português, S.A.,

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O enquadramento actual da economia internacional e a situação específica da economia e do sistema financeiro portugueses favorecem o desenvolvimento de movimentos de consolidação no sector bancário, que contribuam para a aceleração dos ritmos de crescimento dos negócios comuns, a conquista de mercados novos e a racionalização das condições de exploração das instituições financeiras, com o propósito de assegurar elevados níveis de rentabilidade, em benefício dos Accionistas, Clientes e Colaboradores.

Para alcançar estes grandes objectivos, é necessário garantir um compromisso firme quanto ao percurso a seguir, uma adequada complementaridade das instituições, boas regras de governo, uma estrutura accionista sólida e uma gestão coesa e competente, apoiada em equipas bem preparadas, motivadas e experientes. O Conselho de Administração do Banco BPI, SA considera que é possível reunir estas condições num projecto comum com o Banco Comercial Português, SA, realizado através de um processo de fusão.

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Tendo presente o referido no parágrafo anterior, o Conselho de Administração do Banco BPI, SA vem comunicar a V. Exa que tomou a decisão de propor ao Conselho de Administração Executivo do Banco Comercial Português, SA a fusão dos dois Bancos com base nos termos indicados em anexo e nos demais que venham a ser acordados e incluídos no projecto de fusão que, para o efeito, e nos termos da lei, deve ser elaborado.

Entende o Conselho de Administração do Banco BPI, SA ser importante para ambas as instituições que fique rapidamente definido se é possível formar um acordo entre os respectivos órgãos de administração quanto à fusão acima referida e ao respectivo projecto. Nesse quadro, gostaríamos de transmitir a V. Exa que a presente proposta se manterá eficaz até ao termo do próximo dia 15 de Novembro de 2007, prazo findo o qual, se entretanto não tiver sido acordado algo em contrário pelos órgãos de administração dos dois Bancos, caducará.

A presente proposta tem como pressuposto que a informação publicamente disponível reflecte fielmente a situação patrimonial, económica e financeira individual e consolidada do Banco Comercial Português, SA, que a fusão se poderá concretizar sem que dessa concretização decorra qualquer efeito que represente um impacto negativo para a referida situação e que entre a presente data e aquela em que venha a ser concluído um acordo entre os órgãos de administração dos dois Bancos quanto ao projecto de fusão a apresentar às respectivas assembleias de accionistas não ocorrerá qualquer circunstância que altere ou possa alterar, de modo relevante, essa situação.

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O Conselho de Administração do Banco BPI, SA deseja, ainda, transmitir a V. Exas que tem presente a existência de parcerias de ambos os Bancos com instituições seguradoras e que é seu propósito que a operação proposta e a instituição que dela resulte venham a assegurar, relativamente a essas instituições seguradoras e às parcerias com elas estabelecidas, um tratamento equitativo.

O Conselho de Administração do Banco BPI, SA pretende, finalmente, realçar que a presente proposta tem por destinatário exclusivo o Conselho de Administração Executivo do Banco Comercial Português, SA, não constituindo uma oferta de aquisição de acções deste Banco, nem um convite à apresentação de propostas de venda dessas mesmas acções. Nos termos da lei, a operação a que se refere a presente proposta (a fusão do Banco Comercial Português, SA com o Banco BPI, SA) pressupõe, para poder ser concretizada, entre outros aspectos, que seja formado um acordo entre os órgãos de administração dos dois Bancos quanto ao projecto de fusão e, posteriormente, que esse projecto seja aprovado pelas assembleias gerais de accionistas dos mesmos Bancos.

O Conselho de Administração do Banco BPI fica à disposição de V. Exa para os esclarecimentos que considerarem necessários (...).

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