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NEI questiona avaliação do júri no concurso da energia eólica

O consórcio Novas Energias Ibéricas (NEI) questiona a avaliação do júri do concurso para a atribuição de licenças de energia eólica e, por isso, decidiu avançar com um recurso da decisão que o afastou do concurso.

A atribuição de zero pontos num total de 100 no item mais valioso para o cálculo final das propostas é a principal queixa do consórcio, composto pela Iberdrola, Gamesa, Visabeira, Alberto Mesquita, MECI e Galucho.

«Questionamos a avaliação do júri do concurso, pelo menos em dois pontos, e, por isso, decidimos recorrer da decisão do nosso afastamento da primeira fase do concurso», disse Fernando Pacheco, presidente do consórcio.

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O item em questão, referente ao desconto à remuneração da energia entregue à rede por parques eólicos, representa 20 pct da avaliação total.

Neste item as empresas a concurso deviam revelar se estão dispostas a fazer um desconto sobre a remuneração dos parques eólicos, sendo que os descontos iguais ou superiores a cinco pct receberiam 100 pontos na avaliação.

Consórcio requereu esclarecimentos

O consórcio NEI requereu ao júri um esclarecimento sobre o timing em que deveria ser considerado este desconto e mostrou-se disponível para cumprir o determinado no regulamento do concurso.

A declaração enviada pelo NEI suscitou dúvidas junto do júri sobre a disponibilidade do consórcio em ajustar o desconto a eventuais alterações legislativas pelo que a proposta das Novas Energias Ibéricas não foi considerada e o consórcio recebeu zero pontos na avaliação.

«Na audiência prévia foi esclarecido que estávamos dispostos a praticar o desconto com a legislação que estiver em vigor na altura do início da exploração dos parques mas o júri, após ser esclarecido, não fez uma correcção, e tinha dever de o fazer», afirmou Fernando Pacheco, num encontro com jornalistas, noticiado pela agência «Reuters».

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A outra questão sobre a qual o NEI reclama está relacionada com a armazenagem de energia, já que o concurso exigia um documento técnico para esclarecer a capacidade de armazenar e transferir a potência à qual os interessados se candidatavam.

O consórcio encabeçado pela Iberdrola apresentou uma proposta baseada na utilização de uma mini-hidrica e numa solução com base em hidrogéneo, que necessitaria ainda de estudos e por isso não foi considerada pelo júri como pontuável.

Os responsáveis do consórcio dizem aceitar esta situação mas consideram-se prejudicados pelo facto de outros consórcios que manifestaram a existência de uma proposta de acordo com a Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva (EDIA) para o armazenamento de energia terem sido pontuados na totalidade.

«Tinham de apresentar um documento técnico e não apresentaram. Mostraram uma proposta de um acordo que ainda não existe e que também não deveria ser considerado», disse Fernando Pacheco.

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O consórcio argumenta que os pontos perdidos nestes dois aspectos da avaliação inviabilizaram a colocação do grupo na fase de negociação para a atribuição das licenças.

O Novas Energias Ibéricas apresentou um recurso hierárquico ao ministro da Economia e uma providência cautelar junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.

A Fase A do concurso prevê a atribuição de até 1.000 MW de potência de energia eólica.

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