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Chat sobre IRS: O que tenho de declarar?

Dois técnicos oficiais de contas estiveram esta segunda-feira ao dispor dos leitores da «Agência Financeira» num chat, e responderam a dezenas de questões relacionadas com a entrega das declarações de IRS.

Paula Franco e João Antunes esclareceram dezenas de dúvidas, muitas delas relacionadas com os rendimentos que têm, ou não, de ser declarados e como. Saiba aqui o que se aplica à sua situação.

Os PPR e os equipamentos informáticos também têm de ser declarados no IRS?

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Os PPR voltaram a ser, para 2006, considerados como benefício fiscal para IRS, dedutível à colecta. Relativamente aos computadores, este ano voltamos a contar com a possibilidade de deduzir à colecta de 50% dos montantes gastos com a sua aquisição de aparelhos de uso pessoal incluindo software e aparelhos de terminal até ao limite de 250 euros. Esta dedução é aplicável apenas uma vez entre 2006 e 2008 e o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar. A factura de aquisição deve conter o n.º fiscal do adquirente e a menção «uso pessoal» e não pode ser em 2ª mão.

Vendi umas acções da EDP que tinha comprado em 1998/99 antes dos dividendos e não obtive mais-valia. Quando tenho que entregar a declaração, na 1ª fase ou na 2ª?

Sendo as acções detidas há mais de 12 meses, mesmo com obtenção de mais-valias, não é tributado. Deve ser declarado no Anexo G1, devendo ser entregue na 2ª fase.

Eu adquiri um imóvel em Dezembro de 2005 e vendi-o em Dezembro de 2006. Comprei em Janeiro de 2007 outro imóvel, aplicando o valor que ganhei na venda. Qual o anexo que tenho que preencher este ano?

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Anexo G. Atenção que o valor a considerar para efeitos de reinvestimento é o valor da venda.

Uma Pensão de Acidentes de Trabalho, paga pela companhia de seguros, tem de ser declarada no IRS?

Se for recebida de uma única vez como indemnização não tem de ser declarada. No entanto, se for uma renda vitalícia ou temporária paga mensalmente é considerado um rendimento da categoria H.

Fiquei viúva em 2006, com um filho. O meu marido deixou-nos bens móveis. É necessário declará-los?

O beneficiário de qualquer transmissão gratuita (doação ou herança) é obrigado a participar ao Serviço de Finanças competente, o falecimento do cônjuge, juntamente com a relação dos bens herdados com a indicação dos valores que devem ser declarados até ao final do 3º mês seguinte ao falecimento, na declaração modelo 1 de imposto do selo. Para efeitos de IRS só são tributados os rendimentos, pelo que se a herança não gerou rendimentos, não há que declarar no modelo 3 de IRS.

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Encontro-me de baixa medica desde Fevereiro de 2006. Como posso entregar a minha declaração? Necessito de algum documento da Segurança Social?

O subsídio recebido da Segurança Social não é considerado rendimento tributável, pelo que não tem de ser declarado no modelo 3. Contudo, se obteve algum rendimento de trabalho dependente durante o mês de Janeiro, ou outro, esse rendimento, independentemente do valor, tem de ser declarado.

Fiquei sem emprego em Fevereiro de 2006. Terei de declarar o subsídio de desemprego recebido em 2006? Se sim em que campo da declaração? E o que me era devido pela entidade patronal e que também me foi pago?

Não, subsídios de desemprego não são tributados em IRS. O que foi pago pela entidade patronal, como trabalho dependente auferido a titulo de direitos adquiridos, tais proporcionais de subsídio de ferias e natal, é rendimento da categoria A e, como tal, tem de ser declarado.

Tenho de declarar acções que possuo ou só seria declarado se houvesse uma venda?

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Não há que declarar a posse de uma carteira de acções. Contudo, se as mesmas gerarem dividendos, os mesmos encontram-se sujeitos a taxa liberatória de 20%, com opção pelo englobamento.

Os certificados de aforro dos CTT têm de ser incluídos no modelo 3 de IRS?

Os rendimentos dos certificados de aforro estão sujeitos a taxa liberatória de 20%. Contudo, pode optar-se pelo englobamento.

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