Já fez LIKE no TVI Notícias?

IMI: tem até final do mês para pagar

Relacionados

DUC já deverá ter chegado a sua casa

O prazo para pagar o imposto municipal sobre imóveis (IMI) começa esta quarta-feira. Por isso, se é proprietário de um imóvel, não tem direito a isenção, nem o valor a pagar é inferior a 10 euros, a nota de cobrança do imposto municipal já deverá ter chegado a sua casa.

Se esse não for o seu caso, o melhor é dirigir-se a um serviço de finanças ou entrar na página oficial da DGCI na Internet para pedir uma segunda via do documento único de cobrança (DUC). É que o pagamento deste imposto tem que ser feito anualmente e, este ano, tem até ao final do mês de Abril para cumprir essa obrigação. Os documentos de cobrança emitidos fora do prazo normal de liquidação, são pagos até ao fim do mês seguinte ao da notificação. Mas se o valor do seu IMI for superior a 250 euros, o contribuinte tem direito a liquidar uma segunda prestação em Setembro.

PUB

Este ano, para os imóveis transmitidos ou reavaliados depois de Janeiro de 2004, a taxa pode variar 0,2 e 0,4 por cento. A decisão coube à sua autarquia, mas saiba que a maioria dos municípios optou pela taxa mais elevada.

A Associação Nacional de Proprietários (ANP) já se mostrou contra os aumentos. De acordo com a mesma, o actual valor fiscal está a ultrapassar o valor de mercado, que está a registar quedas há três anos consecutivos.

Não cumprimento dá direito a juros de mora

Para pagar o IMI, deverá dirigir-se a uma secção de cobrança dos Serviços de Finanças, nos balcões dos CTT, nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a DGCI, na rede de caixas automáticas Multibanco ou por home banking. Os meios de pagamento são dinheiro ou o cheque cruzado, emitido à ordem do «IGCP-Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público IP, datado com o dia do pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores, conjuntamente com a apresentação do documento de cobrança ou os meios e formas usualmente utilizados nos pagamentos através das caixas Multibanco ou da internet, se efectuar o pagamento por home banking.

Se o pagamento se efectuar nos CTT, o cheque será emitido à ordem de «Correios de Portugal».

E saiba que quando o sujeito passivo não pague o imposto dentro do prazo legalmente estabelecido no documento de cobrança, quer a liquidação tenha ocorrido no prazo normal, quer fora do prazo normal, ou ainda na sequência de liquidação adicional, são devidos juros de mora. O não pagamento de uma prestação ou de uma anuidade, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes, sendo devidos juros de mora nos termos antes referidos.

PUB

Relacionados

Últimas